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Vigilância Sanitária realiza barreira itinerante em Gostoso

Setor: Saúde.


Publicada: 25/02/2021



 

Com a publicação do Decreto Municipal nº 009/2021, a Prefeitura de São Miguel do Gostoso estabelece novas regras para o enfrentamento da Covid-19 na cidade. Entre as ações determinadas no documento oficial está a criação de barreiras sanitárias de caráter itinerante e educativo, onde a equipe visita estabelecimentos orientando e oferecendo suporte de biossegurança. A Vigilância Sanitária cumpre seu papel e solicita a população o compromisso de se engajar nesse combate ao novo coronavírus em Gostoso.

Zelar pela saúde pública é dever do poder público, no entanto as medidas só tem efetividade com a participação e compreensão de todo o município. Nesse objetivo, a equipe a Vigilância Sanitária tem feito visitas periódicas, em turnos alternados, aos bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais e praias de Gostoso. O cumprimento das normas e esclarecimento de dúvidas fazem parte da abordagem educativa no atual momento vivido em nossa cidade.

O Decreto Municipal nº 009/2021 prevê ainda a suspensão do início das aulas presenciais nas escolas públicas, suspende a realização da feira livre da cidade nos dias 01/03 e 08/03 de 2021, proíbe atividades presenciais de bares e restaurantes após a meia noite, assim como shows artísticos e/ou musicais. O início das aulas nas escolas privadas está autorizado, mediante protocolos de segurança a serem apresentados ao setor de Coordenação da Vigilância Sanitária previamente.

O descumprimento das medidas normatizadas pelo decreto oficial pode acarretar em sanções por eventuais práticas de infração administrativa previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.347 de 20 de agostos de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal. A persistência e reincidência nos atos contrários ao decreto podem acarretar, inclusive, na suspensão de funcionamento dos estabelecimentos infratores. A biossegurança dos munícipes e visitantes é prioridade.