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Prefeito decreta Situação de Emergência em São Miguel Gostoso

Setor: Gabinete.


Publicada: 26/06/2024



O prefeito Renato de Doquinha, no uso de suas atribuições, decreta Situação de Emergência no município de São Miguel do Gostoso, devido as chuvas do dia 22 e 23 de junho de 2024, quando foi registrado 163mm em 17 horas. Confira a íntegra do documento no texto abaixo e o original publicado em Diário Oficial no link ao final desta página.

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO SITUAÇÃO DE EMERGENCIA - 283/2024

 

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 283/2024

 

Declara situação de Emergência nível I, COBRADE 12.300, no Município de São Miguel do Gostoso/RN, bastante comprometido pelas fortes precipitações pluviométricas.

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal, com base na portaria do MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal e em respeito aos princípios basilares da Administração Pública:

CONSIDERANDO que, compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO as consequências das fortes chuvas que resultaram em danos materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais para os munícipes;

CONSIDERANDO que estradas vicinais se encontram com trechos intrafegáveis, danos as pavimentações e asfaltamento, edifícios públicos foram danificados, bem como os sistemas de esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, abastecimento de água potável e estações de tratamento de esgoto encontram-se comprometidos;

CONSIDERANDO que as previsões meteorológicas indicam intensificação do período chuvoso, a vulnerabilidade da população local, que o cenário afetado ser composto por pessoas majoritariamente carentes e que construíram suas moradias em áreas de lagoas sazonais e de escoamento;

CONSIDERANDO as informações técnicas contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE protocolada junto ao SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – SINPDEC sob o nº º RN-F-Nº RN-F-2412559-12300-20240614 e PARECER TÉCNICO Nº. 001/2024 emitido pela COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, ambos em anexo;

CONSIDERANDO que o evento de chuvas intensas ocorridas nos dias 22 e 23 de junho de 2024 ocasionaram o alagamento de ruas e domicílios na sede do município, bem como nos demais distritos de São Miguel do Gostoso/RN;

CONSIDERANDO as informações obtidas nos monitores pluviométricos dos municípios da região;

CONSIDERANDO a existência de casas alagadas com até 30cm, rachaduras, afofamento do piso, trincas e rachaduras, além de quintais completamente alagados, ruas com valas ou bombas de drenagem, retorno de água de vasos sanitários, água subindo através do piso e a eclosão de fossas;

CONSIDERANDO que com a criação de valas e reabertura das valas existentes ocorreu o comprometimento das vias de acesso nas áreas circunvizinhas fazendo com que os acessos fossem danificados.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NÍVEL I, COBRADE 12.300, no Município de São Miguel do Gostoso/RN, em virtude da existência de situação anormal provocada pelas fortes precipitações pluviométricas.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, nas ações de resposta necessárias a minimizar os efeitos causados pelos alagamentos.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

– entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

– usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Com base no artigo 75, da Lei nº 14.133/21, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, ficam dispensados de licitação os respectivos contratos necessários às atividades de resposta as fortes precipitações pluviométricas na região.

Art. 6º. Nesse período, os serviços públicos não emergenciais poderão ser suspensos mediante comunicação prévia, com prazo determinado que permita serem retomados com segurança e qualidade.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

São Miguel do Gostoso/RN, 24 de junho de 2024.

 

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José Renato Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicado por:

Rubens Eduardo Santa Rita de Oliveira

Código Identificador:7249926C

 

Link para o documento original: bit.ly/4cGp3RD