Secretaria de Tributação


Atualizada em: 01/08/2024


Informações de Contato

BELCHIOR ALVES DE MORAIS

Av. dos Arrecifes, 1667 – Centro – CEP: 59585-000 - São Miguel do Gostoso/RN
(84) 99218-5397
tributos.smg@gmail.com
Expediente: segunda à sexta, 7h30min às 11h30min - 13h30min às 17h30min


Das atribuições e competências: artigo 32 e 33, da lei n⁰ 311/2018. Vejamos:

Art. 32. A Secretaria Municipal de Tributação é o órgão responsável de exercer a política de arrecadação tributária do Município, bem como das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais rendas municipais.

Art. 33. Ao Secretário Municipal de Tributação compete:

I. Elaborar o calendário e as formas de arrecadação tributária;

II. Fazer inspecionar processo de lançamento de tributos, corrigindo-o ou reformando-o, quando irregularmente executado;

III. Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;

IV. Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento das edificações e submetê-las ao Chefe do Executivo;

V. Instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legalidade fiscal;

VI. Tomar conhecimento das denúncias de grandes infrações fiscais para a defesa do fisco municipal;

VII. Julgar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos;

VIII. Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação, informações econômico-fiscais;

IX. Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.