Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 01/08/2024
BELCHIOR ALVES DE MORAIS
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Expediente: segunda à sexta, 7h30min às 11h30min - 13h30min às 17h30min
Das atribuições e competências: artigo 32 e 33, da lei n⁰ 311/2018. Vejamos:
Art. 32. A Secretaria Municipal de Tributação é o órgão responsável de exercer a política de arrecadação tributária do Município, bem como das atividades referentes aos lançamentos, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais rendas municipais.
Art. 33. Ao Secretário Municipal de Tributação compete:
I. Elaborar o calendário e as formas de arrecadação tributária;
II. Fazer inspecionar processo de lançamento de tributos, corrigindo-o ou reformando-o, quando irregularmente executado;
III. Fixar e alterar os limites das zonas e setores fiscais;
IV. Aprovar as tabelas de valores de terrenos, de custo de construção e do enquadramento das edificações e submetê-las ao Chefe do Executivo;
V. Instruir e fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legalidade fiscal;
VI. Tomar conhecimento das denúncias de grandes infrações fiscais para a defesa do fisco municipal;
VII. Julgar em primeira instância os processos de reclamações contra lançamento e cobrança de tributos;
VIII. Sistematizar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de fiscalização, arrecadação, informações econômico-fiscais;
IX. Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.