Última atualização em: 11/10/2025

Prefeito Municipal – Leonardo Teixeira da Cunha (Léo de Doquinha)
Leonardo Teixeira da Cunha, mais conhecido como Léo de Doquinha, é o atual prefeito de São Miguel do Gostoso, eleito para o mandato de 2025 a 2028 pelo Partido Social Democrático (PSD). Sua eleição, com expressivos 4.478 votos, o equivalente a 54,16% dos votos válidos, simboliza um novo momento para o município, com a renovação da confiança popular em uma gestão comprometida com o desenvolvimento e o bem-estar da população.
Nascido em 23 de dezembro de 1992, Léo de Doquinha é um dos prefeitos mais jovens do estado do Rio Grande do Norte. Solteiro, de raça/cor branca e com Ensino Médio completo, ele traz consigo a experiência prática da sua formação profissional como Técnico de Obras Civis, Estradas, Saneamento e áreas correlatas. Essa bagagem técnica representa um diferencial importante na condução da administração pública, especialmente no que diz respeito a projetos de infraestrutura urbana e melhorias estruturais no município.
Sua chegada à chefia do Executivo marca o início de sua trajetória política em cargos eletivos, e sua expressiva votação demonstra o reconhecimento e a confiança do povo gostosense. Léo sucede seu tio, o ex-prefeito Renato de Doquinha, que esteve à frente da cidade por dois mandatos consecutivos. A continuidade da descendência dos Doquinha (apelido carinhoso do avô de Léo e pai de Renato) no comando da gestão pública reforça a aprovação de um modelo de trabalho que prioriza o diálogo com a população, a valorização dos serviços públicos e o progresso sustentável da cidade.
Embora sua carreira política ainda esteja em início, Léo de Doquinha se apresenta como um gestor focado, com uma visão voltada para o futuro. A expectativa é de que sua administração priorize áreas fundamentais como infraestrutura, turismo sustentável, geração de emprego e renda, além da ampliação dos serviços básicos à população.
A posse de Léo, em janeiro de 2025, representa o começo de um novo ciclo para São Miguel do Gostoso, um município que cresce a cada ano e que, sob sua liderança, busca consolidar-se como referência em gestão pública, desenvolvimento humano e qualidade de vida no litoral norte potiguar.

Vice-Prefeito Municipal – João Eudes de Oliveira
João Eudes de Oliveira é o vice-prefeito eleito de São Miguel do Gostoso para o mandato de 2025 a 2028, compondo a chapa vitoriosa ao lado do prefeito Léo de Doquinha, nas eleições municipais de 2024. Filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), João Eudes integrou a coligação liderada pelo Partido Social Democrático (PSD), que recebeu o apoio majoritário da população gostosense.
Nascido em 24 de junho de 1971, João Eudes é solteiro, de cor/raça parda, e possui Ensino Fundamental completo. Sua trajetória profissional está profundamente ligada ao campo: ele é agricultor de profissão, e traz consigo o conhecimento prático e a vivência diária das necessidades do homem do campo e das comunidades rurais de São Miguel do Gostoso.
Sua presença na chapa representa um equilíbrio estratégico entre juventude e experiência. Enquanto o prefeito Léo de Doquinha desponta com um perfil técnico e voltado à infraestrutura urbana, João Eudes fortalece a representação dos trabalhadores rurais e reforça o compromisso da nova gestão com o desenvolvimento agrícola, a valorização do pequeno produtor e o cuidado com a zona rural.
Embora sua atuação anterior em cargos eletivos não seja amplamente registrada, sua eleição como vice-prefeito demonstra o reconhecimento de sua liderança comunitária e do respeito que conquistou junto à população e aos movimentos políticos locais.
Como vice-prefeito, João Eudes tem a missão de atuar ao lado do prefeito em ações administrativas, podendo também coordenar programas específicos voltados ao setor rural e social, além de substituí-lo em ausências ou impedimentos legais.
Sua posse em janeiro de 2025 marca o início de um novo ciclo de desenvolvimento para São Miguel do Gostoso, com uma administração que une técnica, sensibilidade social e compromisso com todas as regiões do município – da sede urbana aos recantos mais distantes da zona rural.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011