Setor: Assistência Social.
Publicada: 28/08/2020
A campanha de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher batizada de Agosto Lilás acontece em todo Brasil com o objetivo de alertar a população sobre a importância de combater a violação dos Direitos Humanos. Em São Miguel do Gostoso as ações de conscientização e apoio às mulheres acontecem de forma remota e digital coordenadas pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Segundo a psicóloga do CRAS, Maria Karolyna Costa, os casos de violência doméstica aumentaram em 50% no município durante o período de quarentena pelo Covid-19. “É importante incentivarmos e encorajarmos as mulheres a denunciarem casos de abusos e violência antes que se tornem irreversíveis”, afirma.
A coordenadora do CRAS e assistente social, Mônica Nascimento, informa que a entidade fornece acompanhamento psicológico, serviço de escuta técnica psicossocial, acolhimento e encaminhamentos para a rede de proteção às mulheres. “Realizamos acompanhamento para que as vítimas sintam-se encorajadas a denunciarem e, após avaliação, fazemos visitas domiciliares periódicas”, declara Mônica.
Lembramos que a violência contra as mulheres é uma violação de direitos humanos e um grave problema de saúde pública. Acarretam mortes, lesões, traumas físicos e diversos tipos de agravos mentais e emocionais. Além de diminuir a qualidade de vida das vítimas e suas famílias, causando prejuízos à sua autonomia e seu potencial como pessoa e cidadã. A violência também provoca, em muitos casos, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada, distúrbios sexuais, depressão, entre outros agravos.
O CRAS em São Miguel do Gostoso funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h com as portas abertas para as famílias e qualquer cidadão ou cidadã em situação de vulnerabilidade social. Procure seus direitos sempre que senti-los violados. O telefone do CRAS é (84) 98186-1832. O Agosto é Lilás, mas a campanha de proteção às mulheres perpetua por todos os meses do ano.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011