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Festa de São Miguel Arcanjo é reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do RN

Setor: Gabinete.


Publicada: 31/03/2025



Lei Estadual nº 12.103/2025 oficializa a celebração no calendário do estado e destaca sua importância religiosa, cultural e turística

A tradicional Festa de São Miguel Arcanjo, celebrada anualmente no mês de setembro em São Miguel do Gostoso, acaba de ganhar um marco histórico. A Governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Estadual nº 12.103/2025, que inclui a festividade no Calendário Oficial do Rio Grande do Norte e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado.

A nova legislação consolida a importância da festa, que há décadas reúne fiéis, turistas e moradores em celebrações que incluem missas, procissões, shows culturais e atividades gastronômicas. A medida visa preservar a tradição e impulsionar o turismo religioso e cultural na região, fortalecendo a identidade do município.

"Este reconhecimento é uma conquista para todos os gostosenses. A Festa de São Miguel Arcanjo é parte essencial da nossa história e da nossa fé. Agora, com o status de patrimônio imaterial, ganhamos ainda mais visibilidade e apoio para manter viva essa tradição", destacou o prefeito Léo de Doquinha.

 

Histórico da Festa

A devoção a São Miguel Arcanjo remonta aos primórdios do município, sendo uma das manifestações religiosas mais antigas da região. Ao longo dos anos, a festa se tornou um símbolo de união da comunidade e atrai visitantes de diversas partes do estado e do país.

 

Próximos Passos

Com a lei em vigor, a Prefeitura e a Paróquia de São Miguel Arcanjo devem trabalhar em parceria com o Governo do Estado para ampliar a estrutura e a programação do evento, garantindo sua perpetuação e valorização.

A edição de 2025 promete ser ainda mais especial, com novidades que serão divulgadas em breve.

 

Agradecimentos

O município de São Miguel do Gostoso agradece ao deputado estadual Luiz Eduardo pela iniciativa do Projeto de Lei que institui a festa do nosso padroeiro como patrimônio Religioso, Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte. Agradecemos também ao Governo do Estado por sancionar essa lei tão importante para o nosso povo e a nossa fé.

 

Lei nº 12.103/2025.

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