Setor: Meio Ambiente.
Publicada: 18/03/2025
A Prefeitura de São Miguel do Gostoso vem a público reforçar a importância do cumprimento integral da determinação da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, estabelecida no Processo nº 0800551-33.2024.4.05.8400, que proíbe o trânsito de veículos em toda a faixa litorânea do município.
A medida, que visa a preservação do meio ambiente e a regularização das atividades econômicas relacionadas ao turismo, deve ser rigorosamente observada por todos.
A decisão judicial tem como objetivo proteger o ecossistema costeiro e garantir a segurança e a qualidade das experiências turísticas na orla de São Miguel do Gostoso.
O descumprimento da determinação pode resultar em impactos negativos ao meio ambiente e ao turismo local.
A Prefeitura ressalta que é de extrema importância que cidadãos, visitantes e empresários compreendam a seriedade dessa medida e colaborem para o seu cumprimento integral.
A orla é um patrimônio natural que deve ser preservado para as gerações atuais e futuras, e a proibição do trânsito de veículos é um passo essencial para alcançar esse objetivo.
Para garantir o cumprimento da decisão judicial, os agentes de trânsito do município estão autorizados a utilizar os meios legais necessários. A Prefeitura conta com a compreensão e a colaboração de todos para que a medida seja respeitada, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável do turismo em São Miguel do Gostoso.
Agradecemos a todos pela atenção e pelo compromisso com a preservação do nosso litoral. Juntos, podemos garantir um futuro mais sustentável e harmonioso para São Miguel do Gostoso.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011