Setor: Meio Ambiente.
Publicada: 04/06/2025
A Prefeitura de São Miguel do Gostoso, informa à população sobre a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei que institui a taxa de serviço de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos, popularmente chamada de “taxa do lixo”. A nova legislação, de autoria do prefeito Léo de Doquinha, foi aprovada na sessão do dia 3 de junho de 2025, com sete votos favoráveis e dois contrários, e agora segue para a sanção do gestor municipal.
A criação da taxa tem como objetivo principal garantir justiça tributária e adequar o município às exigências da Lei Federal nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico no país, além de atender a uma recomendação expressa do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado.
A nova lei assegura que o custo do serviço de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos seja arcado proporcionalmente por quem o utiliza, de acordo com a quantidade de lixo gerado.
“Hoje, quem gera mais lixo paga o mesmo valor que quem produz muito pouco. Isso é injusto. Com a nova taxa, buscamos corrigir essa distorção: quem produz mais, paga mais; quem produz menos, paga menos”, explica Marcelo Maranhão, secretário municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.
Atualmente, o município realiza o serviço com qualidade, mas todo o custo da operação é coberto com recursos dos cofres públicos, oriundos de tributos como IPTU e ISS. Com a implementação da taxa, esses recursos poderão ser redirecionados para áreas prioritárias como saúde, educação e assistência social, otimizando os investimentos públicos.
Isenções e prazos
Contrariando algumas informações equivocadas que circularam, a taxa não será cobrada de forma indiscriminada. O projeto de lei aprovado estabelece isenções específicas, contemplando:
Outro ponto importante é que a taxa só entrará em vigor a partir de 2026, proporcionando à população tempo para se adaptar à nova regra.
Segundo o Prefeito Léo de Doquinha, apesar de ser um tema debatido com opiniões divergentes, a aprovação da taxa representa um avanço na gestão ambiental e na sustentabilidade financeira do município. “A cobrança é uma exigência legal, mas também uma medida de responsabilidade fiscal e ambiental e garante justiça tributária para os contribuintes. Ela também fortalece a capacidade do município de oferecer um serviço de limpeza pública ainda mais eficiente e justo para todos”, finaliza.
A Prefeitura reitera seu compromisso com a transparência, o diálogo e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e seguirá promovendo ações que garantam mais qualidade de vida para toda a população gostosense.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011