Setor: Transporte.
Publicada: 29/05/2026

O município de São Miguel do Gostoso conquistou o Selo Prata de Gestão Eficiente na Mobilidade Sustentável, reconhecimento concedido durante o evento “Maio Amarelo 2026: Culminância das Ações e Avanços da Política Pública de Trânsito na Municipalização, no Programa Vida no Trânsito (PVT) e na Fiscalização”, promovido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A certificação reconhece os municípios que se destacam pelo desenvolvimento de políticas públicas voltadas à segurança viária, à mobilidade sustentável e ao fortalecimento da gestão do trânsito, incentivando a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito e a implementação de ações permanentes de educação, prevenção e fiscalização.

Representando o município, a equipe do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) participou do encontro, que reuniu gestores públicos, órgãos de trânsito e instituições parceiras para apresentar os resultados das ações desenvolvidas ao longo da campanha Maio Amarelo e discutir avanços nas políticas de segurança viária em todo o Rio Grande do Norte.

A conquista do Selo Prata reforça o compromisso da Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso com a promoção de um trânsito mais seguro, humano e organizado, reconhecendo o trabalho realizado pelo DEMUTRAN na execução de ações educativas, orientações à população e fortalecimento das iniciativas voltadas à preservação da vida.

O reconhecimento também evidencia o empenho da gestão municipal em aprimorar continuamente as políticas públicas de mobilidade, contribuindo para a redução de acidentes e para a construção de uma cultura de respeito e responsabilidade no trânsito.

Para a Prefeitura de São Miguel do Gostoso, a premiação representa mais um importante resultado do trabalho desenvolvido em favor da segurança da população e da valorização de práticas que promovam uma mobilidade cada vez mais sustentável e eficiente.
No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011