Setor: Administração.
Publicada: 15/05/2026

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, por meio da Secretaria Municipal de Tributação, informa à população que foi instituída a Taxa de Serviço de Coleta, Manejo e Destinação Final de Resíduos Sólidos, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 527/2025.
A medida atende às exigências da Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida nacionalmente como Marco Legal do Saneamento Básico, que determina aos municípios brasileiros a criação de mecanismos para garantir a sustentabilidade financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Com a implantação da taxa, o município busca assegurar a continuidade e a melhoria de serviços essenciais para a qualidade de vida da população, entre eles:
A gestão municipal reforça que todos os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao custeio e aperfeiçoamento dos serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos em São Miguel do Gostoso.
A legislação também prevê isenção da taxa para grupos específicos, garantindo proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade. Entre os beneficiados estão:
Outro ponto importante previsto na nova lei é o incentivo à coleta seletiva e à reciclagem. A proposta é estimular práticas sustentáveis no município, possibilitando futuramente descontos para moradores que participarem de programas ambientais desenvolvidos pela Prefeitura.
Segundo a administração municipal, a iniciativa representa mais organização, responsabilidade ambiental e compromisso com o desenvolvimento sustentável de São Miguel do Gostoso, contribuindo para uma cidade mais limpa, saudável e preparada para o futuro.
A Prefeitura segue à disposição da população para esclarecimentos sobre a nova legislação e reforça a importância da colaboração de todos para manter a cidade limpa e ambientalmente responsável.
Acesse a lei em sua integra através deste link.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011