Setor: Assistência Social.
Publicada: 15/12/2023
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, por meio da Secretaria de Assistência Social, promoveu na última quinta-feira, 14 de dezembro, a confraternização de final de ano do Grupo da Melhor Idade do SCFV. O evento, realizado no Centro de Múltiplo Uso, contou com a participação do secretário de Assistência Social, Paulo César Martiniano, e da coordenadora do CRAS, Micarla Farias.
A festividade foi marcada pelo doce clima de alegria e emoção. A homenagem especial aos idosos e aniversariantes do mês, feita pela banda do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, encantou os presentes. Um almoço festivo foi oferecido aos participantes celebrando também o encerramento das atividades do Grupo da Melhor Idade em 2023.
"É fundamental promover a inclusão e valorização dos nossos idosos. Essa confraternização é uma forma de reconhecimento pelo papel fundamental que desempenham em nossa comunidade", afirmou o secretário de Assistência Social, Paulo César Martiniano. A realização de eventos que fortaleçam os vínculos sociais e proporcionem momentos de felicidade aos integrantes do Grupo da Melhor Idade é de extrema importância.
A animação musical ficou por conta de Luciano Sanfoneiro, que colocou todos para dançar ao som do melhor do forró pé-de-serra, transformando o ambiente em uma verdadeira pista de alegria e descontração. Além da apresentação musical, também foram distribuídos panetones para adoçar ainda mais a ocasião.
A Prefeitura agradece a colaboração e empenho de todos os envolvidos na organização do evento, em especial à equipe do CRAS, que esteve à frente da logística. O município também aproveita a oportunidade para desejar a todos um Natal repleto de alegria e um Ano Novo cheio de realizações.
A confraternização do Grupo da Melhor Idade em São Miguel do Gostoso reforça a importância do cuidado e atenção aos idosos, ressaltando que a integração social é essencial para a promoção da qualidade de vida e do envelhecimento saudável na comunidade.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011