Setor: Administração.
Publicada: 03/07/2020
PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DOS DECRETOS N° 075/2020 E N° 093/2020, CONSOLIDANDO AS MEDIDAS DE CARÁTER PREVENTIVO DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam prorrogadas até 10 de julho de 2020 todas as disposições contidas nos Decretos Municipal n° 075/2020 e n° 093/2020, com exceção das normas correlacionadas as pousadas, hotéis e afins, em respeito ao Decreto Municipal n° 084/2020, bem como, porventura, outras já revogadas anteriormente.
Art. 2° Ficam suspensas as realizações de feiras-livres.
Art. 3° Fica instituído temporariamente em caráter excepcional de interesse público o toque de recolher no território municipal de São Miguel do Gostoso, diariamente a partir das 22h00min, até às 5h00min do dia seguinte, enquanto perdurar a Situação de Calamidade Pública declarada no Decreto Municipal n° 078/2020. O descumprimento poderá configurar infringência ao artigo 268, do Código Penal.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 30 de junho de 2020.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011