Setor: Assistência Social.
Publicada: 08/10/2022
São Miguel do Gostoso recebeu na terça-feira, 04 de outubro de 2022, o novo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). A inauguração da unidade pública contou com a presença de representantes do Poder Executivo e Legislativo municipal, além de colaboradores da SEMTHAS e órgãos vinculados.
O órgão é parte integrante das políticas públicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e visa atender famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social ou de direitos violados. A Prefeitura, através da SEMTHAS, oferece por meio do CREAS serviço de proteção e atendimento especializado para encaminhar cidadãos aos serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município.
“Aqui também oferecemos informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimulamos a mobilização comunitária”, explica a coordenadora do CREAS, Micarla Catarina da Silva. A Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias estão entre as competências do órgão, que também é unidade de oferta do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
O prédio do CREAS fica localizado na Rua dos Tubarões, nº 36 (ao lado da delegacia da Polícia Civil) e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A equipe é composta pela coordenadora, uma psicóloga e uma assistente jurídico-social. Todas as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, devem procurar o órgão que serão prontamente orientados e atendidos.
Entre as autoridades que prestigiaram a inauguração nesta terça-feira (04), estavam o prefeito, Renato de Doquinha; a primeira-dama, Geovania Santana; o vice-prefeito, João Eudes; os secretários de Assistência Social, Paulo César; de Saúde, Hugo Monteiro; de Turismo e Comunicação, Janielle Linhares; de Agricultura e Pesca, Francisco de Assis; Controlador do Município, Lindemberg Cosme; vice-presidente da Câmara dos Vereadores, Luís Ribeiro.
Lei Complementar nº 131/2009
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