Setor: Meio Ambiente.
Publicada: 04/04/2023
A Prefeitura de São Miguel do Gostoso, através da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, realizou nesta terça-feira, 04 de abril de 2023, a audiência pública inaugural da elaboração do Código Municipal de Meio Ambiente. O evento ocorreu na Câmara dos Vereadores e contou com a participação de membros da sociedade civil e do setor público.
A audiência teve como objetivo apresentar a empresa que realizará o trabalho, bem como o Plano de Trabalho que será desenvolvido. A reunião ocorreu tranquilamente e contou com a presença do secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Marcelo Maranhão, que presidiu a reunião, do vice-prefeito, João Eudes, do secretário, Manoel Patrício (Administração), e Assis Oliveira (Agricultura e Pesca), além do vice-presidente do Legislativo Municipal, Luís Ribeiro, e da equipe da empresa Start Consultoria.
Durante o encontro desta terça-feira, foi destacada a importância da elaboração do Código Municipal de Meio Ambiente para a cidade de São Miguel do Gostoso, uma vez que este documento irá regular a proteção e a conservação da natureza local, além de fomentar o desenvolvimento sustentável do nosso município.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Start Consultoria, a elaboração do Código Municipal de Meio Ambiente será feita em etapas, que incluem diagnóstico ambiental, estudos técnicos e jurídicos, elaboração de minutas do código e realização de audiências públicas para a discussão das minutas.
O secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Marcelo Maranhão, destacou a importância do envolvimento da sociedade civil durante todo o processo de elaboração do código. "É fundamental que a população participe ativamente deste processo, pois o Código Municipal de Meio Ambiente irá impactar diretamente a vida de todos os cidadãos e cidadãs de São Miguel do Gostoso", afirmou.
A próxima etapa do processo de elaboração do Código Municipal de Meio Ambiente será a realização de reuniões técnicas entre a equipe da Start Consultoria e a equipe da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente para o início dos trabalhos técnicos.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011