Setor: Gabinete.
Publicada: 14/03/2023
Foi promulgada nesta terça-feira, dia 14 de março de 2023, a Lei nº 441/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores de São Miguel do Gostoso e sancionada pelo prefeito Renato de Doquinha. A lei trata do ajuste no piso salarial dos professores do magistério municipal em 14,95%.
De acordo com a lei, os vencimentos dos profissionais do magistério público municipal de São Miguel do Gostoso – RN serão alterados em 14,95%, seguindo as determinações do Plano de Carreira da categoria. Além disso, a atualização do salário correspondente aos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano, será quitada em seis parcelas de igual valor, juntamente com o rendimento do profissional do magistério, sendo o parcelamento iniciado em abril de 2023 e concluído em outubro de 2023.
A Lei nº 441/2023 também estabelece que para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como salário-mínimo o determinado nacionalmente. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2023.
A promulgação da Lei nº 441/2023 representa uma importante conquista para os professores do magistério municipal de São Miguel do Gostoso, que há anos lutam por melhores condições de trabalho e remuneração justa. A valorização dos profissionais da educação é fundamental para a melhoria da qualidade do ensino e para o desenvolvimento da sociedade como um todo.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011