Setor: Turismo.
Publicada: 02/12/2021
Em cerimônia realizada no Hotel-Escola Barreira Roxa, em Natal, na quarta-feira, 1º de dezembro de 2021, a cidade de São Miguel do Gostoso recebeu presencialmente a certificação internacional do Green Destinations com o selo Sustainable Top 100. A comenda coloca a cidade entre os 100 destinos do mundo que mais desenvolvem práticas sustentáveis na gestão do turismo local. O vice-prefeito, João Eudes, e a secretária de Turismo, Janielle Linheres, receberam a premiação das mãos de Marcelo Queiroz, presidente do Sistema Fecomércio RN.
Durante o evento dessa quarta-feira foi assinado termo de cooperação entre as entidades internacionais que fomentam a economia e sustentabilidade socioambiental brasileira através do Programa Del Turismo do Senac. Essa nova fase envolve cinco regiões do país que aderem ao programa em busca de mais qualidade e responsabilidade no turismo praticado em cada cidade uma delas. Os estados que fazem parte do Programa Del Turismo agora são Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina e Acre.
A participação de São Miguel do Gostoso no Del Turismo desde 2019 trouxe novo patamar ao desenvolvimento sustentável da principal atividade econômica da cidade. A partir da adesão ao programa, novos projetos nasceram como a base de turismo comunitário da Baixinha dos França, criação da logomarca turística do destino, construção do Plano Municipal de Turismo de forma participativa, além dos selos internacionais que elevaram o município ao Top 100 do Green Destinations.
A cerimônia contou com a presença de Andreas Dohle (BBW), Axel Geppert (cônsul-honorário da Alemanha/RN), Edison Ferreira (Fecomércio/MS), Eliza Soares (Federaminas), Tissia Veloso (Fórum de Turismo/AC), Ute Reckers (Sequa), Lysmar Quaresma (Green Destination/Brasil), Jaime Calado (SEDEC), Bruno Reis (Emprotur); Solange Portela (SETUR); o prefeito Valdenício Costa (Tibau do Sul), George Costa (Fecomércio/RN), Marcelo Milito (DEL Turismo/RN), Daniel Américo (Parnamirim), Saulo Leão (Galinhos), e Madilene Felix (Tibau).
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011