Setor: Saúde.
Publicada: 11/02/2021
A equipe de Vigilância Sanitária realiza visitas aos bares e restaurantes de São Miguel do Gostoso para fiscalizar medidas de biossegurança e cumprimento do Decreto Municipal nº 002/2021 que proíbe eventos e aglomerações no período de carnaval. Os proprietários notificados assinam termo de responsabilidade assumindo compromisso de cumprirem as diretrizes do Decreto Municipal e da Recomendação do Ministério Público do RN.
Diante do cenário de pandemia e das recomendações dos órgãos oficiais de saúde, municípios e estados brasileiros decretam a proibição de atividades carnavalescas que gerem aglomerações, definem o período como dias úteis (não facultativos) e orientam o cumprimento de rígidas normas de controle e biossegurança. O coordenador da Vigilância Sanitária de Gostoso, Claudio Kaninja, visita, com sua equipe, os estabelecimentos da cidade prestando esclarecimentos e levando orientações para a manutenção da saúde coletiva.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011