Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011
Atualizada em: 03/02/2025
FELIPE MENDES MOURA
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Atuar de maneira prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando, deste modo, prevenir erros e avaliar a ação governamental e gestão fiscal dos administradores municipais.