Setor: Gabinete.
Publicada: 13/01/2022
A Prefeitura de São Miguel do Gostoso, seguindo medidas de combate à proliferação de doenças como o Covid-19 e a gripe H3N2, por meio do Decreto Municipal Nº 001/2022, estabelece horário para encerramento de eventos no âmbito da municipalidade. A desobediência desta norma incorrerá em sanções e multas para os infratores, configurando tal ato como crime contra a Saúde Pública. Leia a íntegra do documento oficial:
DECRETO Nº001/2022
ESTABELECE O HORÁRIO PARA ENCERRAMENTO DOS EVENTOS FESTIVOS NO ÂMBITO TERRITORIAL DA MUNICIPALIDADE COMO UMA DAS MEDIDAS DE COMBATE A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19, BEM COMO DO SURTO VIRAL H3N2.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º As medidas previstas nesse Decreto serão válidas até 12 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogadas, revogadas, alteradas ou complementadas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido o encerramento dos eventos festivos (shows musicais e similares) no âmbito territorial da Municipalidade até às 00:00 h. Excepcionalmente, em casos de festas de natureza religiosa (Padroeiro e outras similares) o encerramento deverá ocorrer até às 03:00 h, face ser eventos esporádicos e ter uma importância cultural e econômica no âmbito daquela circunscrição territorial.
Art. 3° O não cumprimento do horário estabelecido implicará na adoção de medidas administrativas, bem como de outras medidas legais pertinentes.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de janeiro de 2022.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011