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Decreto Municipal dispõe sobre o período carnavalesco em São Miguel do Gostoso

Setor: Gabinete.


Publicada: 02/02/2021



 

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, seguindo as orientações de saúde em âmbito estadual e federal, resolve por suspender as atividades tradicionais do período carnavalesco na cidade para manter a biossegurança dos seus munícipes e visitantes. O descumprimento das normas oficiais pode acarretar em sanções e multas administrativas com base no código penal por crime contra a Saúde Pública. Confira o conteúdo completo do Decreto Municipal nº 002/2021:

 

GABINETO DO PREFEITO

DECRETO 002/2021

DECRETO Nº 002/2021

DISPÕE SOBRE AS MANIFESTAÇÕES E FESTIVIDADES NO PERÍODO CARNAVALESCO, FACE AO ENFRENTAMENTO DA COVID-19, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM SENTIDO CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alinea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 30.07/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual nº 30.354/2021.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19).

DECRETA

Art. 1º As medidas previstas nesse Decreto serão válidas para as manifestações (blocos, marchinhas, entre outras) e festividades (shows musicais) no período carnavalesco, podendo ser prorrogadas, revogadas ou complementadas a qualquer tempo.

Art. 2º Ficam suspensas as manifestações (blocos, marchinhas, entre outras) e festividades (shows musicais) que possam gerar qualquer tipo de aglomeração patrocinados com recursos públicos e/ou privados.

Art. 3º Fica reiterado o dever geral para todos, da utilização de máscaras, álcool 70, entre outros métodos eficazes, no âmbito dessa Municipalidade.

Art. 4º Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.347, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, inclusive, podendo acarretar na aplicação de multa administrativa entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser aferida de acordo com o dano em potencial à saúde pública.

Art. 5º A fiscalização caberá às autoridades competentes municipais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, por um prazo de 30 (trinta) dias, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Gostoso/RN, 29 de janeiro de 2021.

 

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

PRFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN