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Decreto Municipal dispõe sobre o período carnavalesco em São Miguel do Gostoso

Setor: Saúde.


Publicada: 12/01/2022



A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, visando à preservação da Saúde Pública diante dos números de casos da gripe H3N2 e da nova variante da Covid-19, resolve por suspender as atividades tradicionais do período carnavalesco na cidade para manter a biossegurança dos seus munícipes e visitantes. O descumprimento das normas oficiais pode acarretar em sanções e multas administrativas com base no código penal por crime contra a Saúde Pública. Confira o conteúdo completo do Decreto Municipal nº 002/2022:

 

DECRETO Nº002/2022

ESTABELECE A SUSPENSÃO DOS EVENTOS PÚBLICOS E AS COMEMORAÇÕES DE RUAS DO CARNAVAL DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN COMO FORMA DE COMBATE AO COVID-19 E AO SURTO VIRAL DO H3N2.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º Fica proibida a realização de quaisquer eventos públicos em ruas, espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como blocos e agremiações, e outros similares, até ulterior deliberação que tenha por base as orientações expedidas pelas autoridades de Saúde Pública.

Art. 2° Fica a Administração Municipal proibida de realizar eventos públicos, tipo shows e eventos artísticos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, no âmbito da Municipalidade, até ulterior deliberação que tenha por base as orientações expedidas pelas autoridades de Saúde Pública.

Art. 3°As proibições de que tratam os artigos anteriores não abrangem os eventos promovidos por entes privados, desde que devida e previamente autorizados pelo Poder Público, ficando os mesmos sujeitos as medidas sanitárias restritivas que se encontrem vigentes a época da realização do evento.

Art. 4° Ficam os Secretários municipais autorizados a baixar os atos necessários à execução desde Decreto.

Art. 5° O descumprimento das determinações contidas neste Decreto de combate ao coronavirus e ao surto viral do H3N2 ensejará ao infrator multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo apurado pelas autoridades competentes a depender da gravidade do ato praticado, que contarão com o apoio dos servidores públicos municipais na identificação de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437/1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Parágrafo único. A multa de que trata o caput observará os valores mínimos:

I – de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas naturais;

II – de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso/RN, 12 de janeiro de 2022.

 

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN