Setor: Gabinete.
Publicada: 02/04/2021
A Prefeitura de São Miguel do Gostoso publicou nessa quinta-feira, 1º de abril de 2021, o Decreto Municipal nº 023 que prorroga as decisões do documento anterior em virtude do combate ao Covid-19 em nossa cidade. Estamos vivendo um momento de cuidado com a saúde pública e há a necessidade de atenção à todas as medidas de biossegurança para mitigarmos o contágio e a disseminação do novo coronavírus em nosso país. Solicitamos a população um pouco mais de paciência e compreensão para que juntos possamos debelar e vencer essa pandemia. Confira o conteúdo completo do decreto a seguir:
DECRETO Nº 023/2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n° 30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n° 30.354/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Estado do Rio Grande do Norte, podendo contribuir para o aumento da transmissibilidade; CONSIDERANDO o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à Covid-19;
CONSIDERANDO a Recomendação n° 24/2020, de 17 de fevereiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública.
DECRETA
Art. 1º Devido ao momento atual de anormalidade, excepcionalidade e gravidade, o Município de São Miguel do Gostoso adotará as medidas impostas no Decreto Estadual n° 30.419/2021, até 04 de abril de 2021.
Art. 2° Fica estabelecida ainda, medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Município de São Miguel do Gostoso, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:
I – de segunda-feira a domingo, das 22h às 06h da manhã do dia seguinte;
§ 1° É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.
§ 2° Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 01 de abril de 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011