Setor: Gabinete.
Publicada: 22/03/2021
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso vem a público esclarecer aos moradores da cidade que cumprirá todas as determinações do Decreto Estadual nº 30.419/2021.
O Decreto prevê medidas mais restritivas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do Covid-19. Pedimos aos munícipes que sigam as determinações, que passam a valer a partir de 23 de março até dia 02 de abril de 2021.
Lembramos os principais pontos:
Fica permitida a abertura dos seguintes estabelecimentos, obedecendo as regras de distanciamento e obrigatoriedade do uso de máscara:
Serviços públicos essenciais; serviços de atendimento à saúde e farmácias; serviços funerários; mercados, padarias e feiras livres; petshops e atendimento veterinário; consultorias jurídicas e contábeis; correios; oficinas mecânicas; lojas de material de construção; postos de combustíveis; hotéis, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades de construção civil; serviços de telecomunicações e internet; manutenção de prédios comerciais e residenciais; serviço de transporte de passageiros; cadeia de abastecimento e logística.
As atividades não descritas acima poderão funcionar por meio de atendimento não presencial, como delivery e teleatendimento.
Igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas e similares poderão funcionar para atendimento individualizado.
As aulas presenciais das redes pública e privada estão suspensas durante a validade do Decreto.
A fiscalização do cumprimento das determinações será feita através das forças de segurança estadual, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.
O toque de recolher permanece das 22h às 6h da manhã de segunda-feira a domingo.
A Prefeitura vem pedir a todos que respeitem as determinações. Faça uso de máscara em locais públicos. Não aglomere. Vamos juntos vencer essa batalha.
Confira o conteúdo completo do Decreto Municipal 016/2021:
DECRETO Nº 016/2021
DISPÕE SOBRE AS MEDIDASTEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AOCONTÁGIO E DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DA MUNICIPALIDADE, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia daCovid-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n°30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n°30.354/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a inevitável introdução de novas variantes doSARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Estado do Rio Grande do Norte, podendo contribuir para o aumento da transmissibilidade;
CONSIDERANDO o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à Covid-19;
CONSIDERANDO a Recomendação n° 24/2020, de 17 de fevereiro de 2021, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública.
DECRETA
Art. 1º Devido ao momento atual de anormalidade, excepcionalidade e gravidade, o Município de São Miguel do Gostoso adotará as medidas impostas no Decreto Estadual n° 30.419/2021.
Art. 2° Fica estabelecida ainda, medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Município de São Miguel do Gostoso, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:
I – de segunda-feira a domingo, das 22h às 06h da manhã do dia seguinte;
§ 1° É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.
§ 2° Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).
§ 3° Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos entre 06h e 20h,vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.
Art. 3° Fica revogado o Decreto Municipal n° 010/2021, bem como às alterações promovidas pelos Decretos Municipal n° 013/2021 e n°014/2021.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 22 de março de 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011