Setor: Gabinete.
Publicada: 25/02/2022
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso publicou o Decreto Oficial nº 083, dia 24 de fevereiro de 2022, onde estabelece horário para encerramento dos eventos festivos em restaurantes, bares e afins durante o período carnavalesco. A determinação, como uma das medidas de combate a proliferação da Covid-19, é válida em todo território municipal até dia 02 de março do corrente ano e limita as festas até 2 horas da manhã. A desobediência pode acarretar em multas e sanções administrativas contra os infratores. Confira a íntegra do Decreto nº 083/2022:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 083/2022
DECRETO Nº 083/2022
RESTABELECE O HORÁRIO PARA ENCERRAMENTO DOS EVENTOS FESTIVOS EM RESTAURANTES, BARES E AFINS, NO ÂMBITO TERRITORIAL DA MUNICIPALIDADE COMO UMA DAS MEDIDAS DE COMBATE A PROLIFERAÇÃO DA COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º As medidas previstas nesse Decreto serão válidas até 02 de março de 2022, podendo ser prorrogadas, revogadas, alteradas ou complementadas a qualquer tempo.
Art.2ºFica estabelecido o encerramento dos eventos festivos (shows musicais e similares) em restaurantes, bares e afins, no âmbito territorial da Municipalidade até às 02:00 hs.
Art. 3° O não cumprimento do horário estabelecido implicará na adoção de medidas administrativas, bem como de outras medidas legais pertinentes.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 24 de fevereiro de 2022.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
.
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011