Setor: Gabinete.
Publicada: 23/06/2021
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso publicou o Decreto nº 040/2021 que proíbe as fogueiras e fogos de artifício durante o período junino no âmbito da municipalidade. O descumprimento das regras pode gerar pena de crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Leia o decreto completo abaixo:
DECRETO Nº 040 / 2021
ESTABELECE A PROIBIÇÃO DE ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS E FOGOS DE ARTÍFICIO NO PERÍODO JUNINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n° 30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n° 30.354/2021;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19).
DECRETA
Art. 1º As medidas previstas nesse Decreto serão válidas até 01 de julho de 2021, podendo ser prorrogadas, revogadas ou alteradas a qualquer tempo.
Art. 2° Fica proibido no âmbito da Municipalidade o acendimento de fogueiras e fogos de artíficio no período junino, sob pena de configurar o crime previsto no artigo 268, do Código Penal Brasileiro.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 23 de junho de 2021.
JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA
PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN
Lei Complementar nº 131/2009
Lei Complementar nº 12.527/2011