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Período de carnaval é decretado dia útil para funcionalismo público

Setor: Gabinete.


Publicada: 08/02/2021



A Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso, seguindo as orientações de saúde em âmbito estadual e federal, suspende as atividades tradicionais do período carnavalesco na cidade e estabelece como dias úteis (não facultativos), para os órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta municipal, os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021. O descumprimento das normas oficiais pode acarretar em sanções e multas administrativas. Confira o conteúdo completo do Decreto Municipal nº 004/2021:

 

DECRETO Nº004/2021 

 

ESTABELECE COMO DIAS ÚTEIS 15, 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2021, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM SENTIDO CONTRÁRIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 85, inc. I, alínea “g”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual n° 30.071/2020, que foi prorrogado pelo Decreto Estadual n° 30.354/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3°, II, da Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, sobre a competência das autoridades para determinar as medidas de quarentena e de isolamento;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentindo de buscar diminuir aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar os efeitos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Recomendação n° 23/2020, de 29 de janeiro de 2021, emitida pelo comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, a qual orienta a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas ao Carnaval, seja em ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, clubes e afins, no Rio Grande do Norte, bem como a suspensão do ponto facultativo do período no Estado;

DECRETA 

Art. 1º As medidas previstas nesse Decreto estabelece como dias úteis (não facultativos), para os órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta municipal, os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

São Miguel do Gostoso/RN, 08 de fevereiro de 2021.

 

JOSÉ RENATO TEIXEIRA DE SOUZA

PREFEITO DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN